quinta-feira, 29 de março de 2012

Para quem escrevo: colegas professores da Rede Municipal de Jacareí/SP

Trata-se de uma pesquisa de caráter legal sobre uma comissão, criada pelo município, para garantir a participação dos professores nos processos de melhoria do ensino. Os membros são eleitos pelos próprios professores da rede.

COPEM – Comissão Permanente para Aperfeiçoamento e Atualização da Estrutura do Quadro do Magistério.

Mencionada na Lei nº 2383, de 29 de dezembro de 1986, de normatização do quadro de magistério municipal, conforme artigo 14: “poderá ser criada a ‘Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento e Atualização da Estrutura do Quadro do Magistério’, destinada a discutir e propor alterações à legislação vigente, visando aprimorar o sistema de ensino municipal.”
Lei na íntegra:
Para saber mais: esta lei foi revogada pela lei nº1 de 1990, conforme consta no site indicado.

Decreto nº 041, de 09 de maio de 1989, dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento e Atualização da Estrutura do Quadro do Magistério – COPEM.
Diz o artigo 1º: “Fica criada a Comissão Permanente para Aperfeiçoamento e Atualização da Estrutura do Quadro do Magistério – COPEM, nos termos do artigo 14, da Lei nº 2383, de 29 de dezembro de 1986, destinada a discutir e propor alterações à legislação vigente, visando aprimorar o sistema de ensino municipal.” (grifo meu)
Decreto na íntegra com alterações:

A Lei Complementar nº 1 – “Lei Orgânica do Magistério Municipal”, de 14 de dezembro de 1990, citado no artigo nº 28: “Fica mantida a Comissão Permanente para Aperfeiçoamento e Atualização da Estrutura do Quadro do Magistério – COPEM, destinada a discutir propor alterações à legislação vigente, visando aprimorar o sistema de ensino municipal”
Para saber: esta lei está em vigor.

O Decreto nº 772 de 11 de setembro de 1992 – Dispõe sobre sua criação
“Artigo 1º - Fica criada a Comissão Permanente para Aperfeiçoamento e Atualização da Estrutura do Quadro do Magistério – COPEM, nos termos do artigo 14, da Lei nº 2383, de 29 de dezembro de 1986, destinada a discutir e propor alterações à legislação vigente, visando aprimorar o sistema de ensino municipal.” (grifo meu)
Para refletir: Se a lei já estava revogada pela Lei Complementar nº1, não está inadequado este decreto???
Decreto na íntegra:

O Decreto nº 242, de 09 de março de 1994, altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 41, de 09 de maio de 1989, sobre a sua constituição.
Para refletir: Mas o Decreto 041 está embasado na Lei 2383, que está revogada pela Lei Complementar nº1, pode???
Decreto na íntegra:

O Decreto nº 161 de 27 de setembro de 2001, altera o Decreto nº 041: “Art.1º - O art. 2º do Decreto nº041, de 09 de maio de 1989, que dispõe sobre a criação e funcionamento da (...) COPEM, alterado posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação... Este artigo refere-se à composição da COPEM.

Para refletir: novamente aparece o Decreto nº 41, que dispõe sobre uma lei revogada a de nº 2383/86
Decreto na íntegra:

Decreto nº 172, de 20 de setembro de 2005, que também altera o artigo 2º do Decreto nº 041 /89, que trata sobre a composição da COPEM.

A pergunta que não quer calar:
Há dois decretos de criação da COPEM: 041/89 e 772/92
Há duas leis que tratam sobre a COPEM: a Lei 2383/86 (apesar de revogada é citada em todos os decretos posteriores) e a Lei Complementar nº 1/90, que inclusive revoga a lei 2383/86, porém não é citada em nenhum dos decretos posteriores.
A pergunta: Pode???

Quanto ao Regimento, tive acesso a duas redações diferentes que não são documentos, não constam o local, data, assinatura e homologação/aprovação. Também não encontrei nas leis e nos decretos pesquisados, artigos sobre o regimento.


Colegas professores será preciso “arrumar a casa” a partir da lei, pois a comissão é a nossa contribuição para a melhoria da educação de forma participativa e democrática... portanto:

VAMOS PARTICIPAR DESTE BLOG DANDO SUGESTÕES E POSTANDO MAIS INFORMAÇÕES. CONTO COM VOCÊS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário