quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Paywall ... cobrar acesso ao conteúdo jornalístico na internet virou moda.


Baseado no modelo americano Paywall, a maioria dos grandes jornais e revistas implantaram ou estão implantando um sistema que cobra o acesso do internauta aos conteúdos dos sites jornalísticos, dentre os portais que aderiram ao sistema estão o Estadão, Folha, Revista Veja, Nova Escola, entre outros. O modelo de “paywall poroso”, àquele cujo acesso às notícias são limitadas por um número “x”, que para continuar navegando do site noticioso, o usuário é obrigado a fazer um cadastro e pagar assinatura mensal, é o mais adotado e parece ter maior aceitação dos leitores, que estão migrando do jornal impresso para o virtual.
Uma situação favorável, com a “barreira” do “paywall”, é o fato de perceber que muitos jornalistas (diplomados e não-diplomados) se acomodaram com as notícias já prontas, utilizando “Control V e Control C”  criando “réplica” de notícia de um jornal para outro jornal, espalhando a notícia sob um único viés – ótica da origem do verdadeiro redator, às vezes repetindo equívocos de informação, com notícias maliciosas ou não verdaeiras. Assim o “paywall” contribui para manter a ética, de uma certa forma, e o respeito aos direitos autorais.
Um argumento contra e não menos forte sobre este sistema de cobrança, é a possibilidade de ferir ideais democráticos, pelo fato das poucas e fortes empresas, que mantém o controle das informações, tentarem manter a hegemonia conquistada nas mídias tradicionais no espaço cibernético.
            Há que se considerar a necessidade de superação das dificuldades financeiras e dos desafios que a internet e o a facilidade de acesso provocaram no mercado, atingindo de forma incomum as empresas jornalísticas. Especialistas orientam que as empresas de comunicação consideram: primeiro, aliar-se ao mundo virtual, tais como sites e redes sociais, como muitas empresas jornalísticas estão fazendo; segundo, não vender informação, pois elas devem ser democratizadas e disponibilizadas a todos e a qualquer momento; terceiro, investir no espaço virtual e no marketing empresarial, inclusive nas mídias tradicionais; quarto, não perder o foco do jornalismo, com outra roupagem para o ciberjornalismo, parafraseando as ideias de Katharine Viner: a redefinição da relação do jornalista com sua audiência, da percepção do papel do jornalista na sociedade e de seu status.

Jornalista e professora: Eugenia Braga

Assim que se resolve???


No dia 7 de janeiro ataque terrorista à revista “Charlie Hebdo” abalou muita gente de diferentes países e credos. A revista satírica “Charlie Hebdo”, que já havia sido alvo de ataque no passado após publicar uma caricatura do profeta Maomé.
Conta a história que Maomé foi durante a primeira parte de sua vida um mercador e tinha por hábito retirar-se para orar e meditar nos montes perto de Meca. Por volta de seus 40 anos enquanto meditava em uma caverna foi visitado pelo anjo Gabriel que comunicou que Deus o havia escolhido como o último profeta enviado à humanidade e ordenou-lhe que recitasse os versos enviados por Deus, estes versos foram reunidos e integrados no Alcorão. Deve-se também à Maomé, a organização de uma estrutura militar que derrotou as tribos da Arábia e unificou praticamente todo o território sob o signo de uma nova religião.
Bem, sem aprofundarmos muito na história, percebo aqui um viés da Educação, pois entramos no plano das religiões e cabe a ela, o tratamento deste assunto, que é relegado ou renegado por muitos, para um plano secundário.
Diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº9394 de 1996, em seu artigo 33 “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Diante da Lei é percebido que pouco ou quase nada se tem feito por esta disciplina. Parece que as autoridades e a própria comunidade não entendeu este artigo. Ele não quer dizer que é para converter alunos à uma religião, pelo contrário é para criar espaços de discussões onde será oferecido desafios aos alunos para conhecer e reconhecer valores tais como bondade, solidariedade, amor, compaixão, tolerância, entre outros valores, propiciando a construção de pessoas melhores em todos os segmentos da vida.
Um dos maiores desafios é formar professores para ministrar às aulas, devendo os gestores públicos focarem mais atenção à este segmento e também à sociedade, que deveria revindicar este direito, por tratar-se de “matrícula facultativa”, termo pouco compreendido pelas pessoas em geral.
Acredito que por meio de um ensino religioso, a possibilidade de dissipar o fanatismo, o mal que tudo indica ter causado o grande sofrimento à humanidade como ataque à revista “Charlie Hebdo”, como também em outros atentados que marcaram a história de muitos povos.
Eugênia Braga - jornalista e professora